Desembargador desobriga torcedores presos por brigar antes de Fluminense x Vasco de se apresentar à polícia nos dias de jogos

Sexta-feira, 27/03/2015 - 19:14
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Os torcedores presos por brigarem no clássico entre Fluminense e Vasco, no dia 22 de fevereiro no Engenhão, não precisam mais comparecer à Cidade da Polícia durante os jogos de suas equipes. A decisão foi tomada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, que explicou que a medida estava atrapalhando a vida normal dos torcedores, que corriam o risco até de perder o emprego.

"Eu retirei a obrigação de eles se apresentaram a uma unidade policial duas horas antes, durante o jogo e duas horas depois. A maioria dos torcedores mora longe da CIdade da Polícia, eles perdiam muito tempo de deslocamento, ficavam até nove, dez horas do dia afastados de atividades como o trabalho ou estudo. Isso atrapalha a atividade normal deles, eles poderiam perder o emprego, faltar no curso. São muitos jogos de Fluminense e Vasco no meio da semana, tem rodada do Carioca quase toda quarta ou quinta-feira", explicou o desembargador, em entrevista por telefone ao ESPN.com.br.

"Mas essa foi a única coisa que mudou. Eles continuam sem poder frequentar os estádios durante esse proceso, precisam se apresentar mensalmente perante o Juizado do Torcedor para justificar suas atividades e não podem mudar de residência sem a autorização do juiz. Esse comparecimento à Polícia pode vir a ser aplicado como pena depois no processo, mas como medida cautelar era um ônus muito excessivo", acrescentou.

Os 99 torcedores presos no clássico conseguiram o habeas corpus cinco dias depois da privão preventiva ter sido decretada e acabaram sendo soltos. O julgamento do habeas corpus está marcado para a próxima terça-feira, mas o processo deve ser estender por um longo tempo, sem prazo determinado. Os brigões foram enquadrados no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos), que tem pena prevista de um a dois anos de reclusão, além de multa.

"Os crimes que eles foram indiciados não podem ter prisão preventiva, só em caso de reincidência.Não tem como inventar, a lei é assim. O juiz não inventa crime, não inventa pena, quem faz isso é o legislador", afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto

Questionado sobre como seria feito o controle para garantir que esses torcedores não estarão mais nos estádios durante as partidas de Fluminense e Vasco, o desembargador expluicou: "Esse controle tem que ser feito pela segurança do estádio, pela polícia. Não é difícil fazer. Na época da Copa do Mundo, alguns torcedores do Chile, por exemplo, foram proibidos de irem ao Maracanã, chegaram a tentar ir até fantasiados, mas foram localizados. Meios de localizar a polícia tem, até por que existe ingresso individual, passa um a um na roleta".

Fonte: ESPN.com.br