Ministério Público entende que 777 tem legitimidade e interesse para pedir medidas cautelares
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🚨 ATENÇÃO: PARECER DO MP NA AÇÃO DA 777 CONTRA A VASCO SAF 💢
O Ministério Público se manifestou na tutela cautelar movida pela 777 Carioca LLC no âmbito da Recuperação Judicial do Vasco e da Vasco SAF.
E o parecer é pesado.
O MP entendeu que a 777 tem legitimidade e interesse para pedir medidas cautelares, mesmo estando com parte dos seus direitos políticos e patrimoniais suspensos, porque ainda seria titular de aproximadamente 70% do capital social da SAF.
Ou seja: o MP não está dizendo que a 777 voltou a mandar na SAF, mas reconhece que ela tem interesse jurídico na preservação do valor das ações e dos ativos da companhia.
A 777 pediu, em síntese, o afastamento dos atuais membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a nomeação de um gestor independente.
O argumento central envolve supostas falhas de governança, problemas de transparência, deterioração econômico-financeira e riscos à preservação da atividade empresarial da SAF.
O parecer cita como elemento importante o relatório do Conselho Fiscal da SAF sobre o exercício de 2025, que teria apontado:
— patrimônio líquido negativo;
— incertezas sobre a execução do plano de recuperação judicial;
— fragilidades nos controles internos;
— problemas na qualidade das informações contábeis;
— deficiência de transparência decisória;
— possíveis falhas na governança corporativa;
— questionamentos sobre investimentos relevantes em contratações de atletas em cenário financeiro delicado.
O MP também destacou a alegação de ausência, por período prolongado, de Diretor Financeiro formalmente investido, além de denúncias envolvendo intermediações, comissões, possíveis conflitos de interesse e concentração decisória em um grupo restrito.
Outro ponto sensível citado no parecer é a existência de membro do Conselho de Administração que responde a ação civil pública por improbidade administrativa.
Para o MP, isso pode ser incompatível, ao menos em análise inicial, com os padrões de reputação ilibada, idoneidade moral e boas práticas de governança exigidos pelo Estatuto da SAF e pela legislação aplicável.
O Ministério Público afirma que, neste momento, não é necessária prova definitiva para uma medida cautelar.
Na visão do MP, os indícios apresentados seriam suficientes para justificar uma providência preventiva, justamente para evitar eventual dano à governança, aos ativos da SAF e ao processo de recuperação judicial.
Por isso, o MP opinou pelo acolhimento dos pedidos da 777 e defendeu o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF.
Além disso, pediu a nomeação de um gestor independente indicado pelo juízo, considerando a complexidade dos negócios envolvendo a SAF e o clube.
IMPORTANTE:
Isso ainda NÃO É DECISÃO JUDICIAL.
É um parecer do Ministério Público. Tem peso, mas quem decide é a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca.
Também não significa que a SAF parou, que o futebol está impedido de funcionar ou que contratos deixam de valer.
O que está em discussão é a governança da SAF, a fiscalização dos atos de gestão e a preservação da companhia dentro da Recuperação Judicial.
De um lado, o parecer fortalece a tese da 777 e coloca pressão sobre a atual administração da SAF.
De outro, ainda existe espaço para contraditório, defesa, perícia e contestação dos pontos levantados.
O próprio parecer fala em indícios, e não em prova plena.
Ou seja: é um movimento jurídico importante, com potencial de impacto na governança da Vasco SAF, mas ainda não encerra a discussão.
Agora, o próximo passo é aguardar a decisão da juíza.
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino