Justiça suspende liminar que liberava o Maracanã para Vasco x Boca Juniors
Sábado, 10/10/2026 - 14:37


A Justiça do Rio suspendeu neste sábado a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão, assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), restabelece os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de urgência do clube. Com isso, a disputa sobre a utilização do estádio volta a depender da análise das instâncias judiciais competentes.

A nova liminar foi concedida a pedido da concessionária, que entrou com um mandado de segurança para contestar a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, de sexta-feira. Ao determinar a liberação do estádio, Ibrahim havia considerado que a segurança dos torcedores e do entorno deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado e estabelecido que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais iguais às oferecidas a Flamengo e Fluminense.

Na decisão deste sábado, Suely considerou que Ibrahim não tinha competência para rever, individualmente, a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. Segundo a magistrada, o recurso apresentado pelo Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou pela 23ª Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.

A magistrada citou ainda o risco de segurança pelo fato de que na mesma noite da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. "Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva", diz o texto.

Outro ponto destacado foi o parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida. Para a magistrada, embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, a manifestação policial não indicava que sua utilização fosse indispensável por razões de segurança.

A magistrada ressaltou, porém, que a liminar não resolve definitivamente se o Vasco tem direito de utilizar o Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima. Essas questões continuam em discussão no processo original e no recurso apresentado pelo clube. O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador relator sorteado, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.

Relembre o caso Vasco x Boca Juniors no Maracanã

O Vasco pediu para jogar no Maracanã contra o Boca Juniors em 20 de outubro, mas teve a solicitação negada pela concessionária, que alegou a necessidade de preservar o gramado, substituído no início do mês, e respeitar o intervalo entre partidas já programadas. O clube recorreu à Justiça alegando tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense.

Depois de ter o pedido de urgência negado em primeira instância e pelo relator do recurso, o Vasco conseguiu, na sexta-feira, uma decisão favorável de Marco Antônio Ibrahim, que determinou a liberação do estádio. A concessionária contestou a medida por meio de mandado de segurança, e a liminar concedida neste sábado suspendeu seus efeitos.

Fonte: Blog do Diogo Dantas - O Globo


newscolina @newscolina
A justiça suspendeu a liminar que liberava o Maracanã para Vasco x Boca Juniors.

A partida, por ora, não tem local para ser disputada.



Fonte: X NewsColina


Atenção, Vascaínos! @AVascainos
JUSTIÇA SUSPENDE LIBERAÇÃO DO MARACANÃ PRO VASCO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu uma liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da decisão proferida no dia 9 de outubro de 2026, que determinava a disponibilização do Estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o próximo dia 20 de outubro, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana.

A decisão atual foi tomada pela Primeira Vice-Presidência, em substituição à Presidência do tribunal, após a Fla-Flu Serviços S.A. (concessionária do complexo) contestar a ordem anterior.

Principais pontos da decisão:
* Incompetência do ato anterior: A Justiça apontou que o magistrado que deferiu a liminar anterior na Câmara de Direito Privado não era o relator natural do processo (que se encontrava em férias) e atuou fora das hipóteses regimentais de substituição ao reformar uma decisão monocrática que já havia sido negada anteriormente.

* Supressão de instância e contraditório: O acórdão destacou que a decisão revista foi tomada sem a oitiva prévia da concessionária agravada e sem respeitar o rito colegiado exigido para o agravo interno.

* Aspectos técnicos e de segurança: O novo despacho ponderou que o Estádio Nilton Santos foi apontado pela Polícia Militar (por meio do BEPE) como plenamente viável e estruturado para receber o confronto com segurança, diferentemente do que apontava a decisão cassada. Além disso, foram ressaltados os relatórios agronômicos da Greenleaf e de consultoras que alertam sobre o risco de sobrecarga e o dano irreversível ao gramado recém-implantado do Maracanã, que passou por troca recente de piso após evento da NFL.

* Risco logístico na mesma data: A decisão também mencionou um fator de segurança pública para o dia 20 de outubro de 2026: a ocorrência simultânea de uma partida de basquete entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho (pelo NBB), o que geraria um potencial conflito de três torcidas rivais na mesma região da Grande Tijuca.

Com esta suspensão, restabelece-se a eficácia da decisão inicial proferida pelo relator natural em 6 de outubro de 2026, que havia negado a tutela de urgência ao clube. O mandado de segurança seguirá agora para análise definitiva do Órgão Especial do TJRJ, enquanto o mérito da discussão sobre o uso do estádio continua em trâmite na primeira instância.



Fonte: X Atenção Vascaínos


Canal do Pedrosa @pedrosa
Justiça suspende decisão do desembargador e Vasco x Boca Juniors volta a não ter lugar definido.

Diretoria segue acreditando que conseguirá o direito de jogar no Maracanã.

Cerca de 45 mil ingressos já haviam sido comercializados após a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, agora suspensa por nova liminar.



Fonte: X do jornalista Lucas Pedrosa/CazéTV


Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
💢 MARACANÃ: JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR FAVORÁVEL AO VASCO

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, concedeu neste sábado (10), às 14h05, uma liminar no mandado de segurança apresentado pela Fla-Flu Serviços S.A. e suspendeu a decisão que obrigava a concessionária a disponibilizar o Maracanã para Vasco x Boca Juniors, em 20 de outubro, pela semifinal da Sul-Americana.

Com isso, volta a produzir efeitos a decisão de 6 de outubro, que havia negado o pedido urgente do Vasco.

É um revés para o clube. Mas atenção: a disputa pelo estádio não foi encerrada definitivamente.

O QUE PESOU NA DECISÃO?

O principal fundamento é processual. Segundo Suely, o desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, não poderia reformar individualmente uma decisão do relator Alexandre de Carvalho Mesquita durante as férias dele.

Na interpretação da magistrada, a mudança deveria ocorrer por reconsideração do próprio relator ou pelo julgamento do colegiado. Ela também entendeu que a concessionária deveria ter sido ouvida antes da decisão sobre o agravo interno.

A desembargadora ainda discordou dos fundamentos usados para liberar o Maracanã. Destacou que a Polícia Militar apontou o estádio como alternativa preferencial, mas também reconheceu condições para a realização da partida no Nilton Santos.

Quanto ao gramado, considerou relevantes os documentos técnicos sobre a grama recém-instalada e o impacto de acrescentar um jogo entre as partidas de 18 e 22 de outubro. Também afirmou que o memorando de entendimentos condiciona o uso do estádio à disponibilidade e às condições operacionais.

HÁ UM PONTO QUE CONTINUA EM DISCUSSÃO

A própria decisão reconhece como "argumento sério" o questionamento do Vasco sobre a aplicação seletiva do intervalo de 72 horas, diante de partidas previstas para os dias 26 e 28 de outubro.

Esse ponto não foi descartado. A magistrada, porém, entendeu que a possível incoerência no calendário não comprova, sozinha, que o gramado suporte a partida adicional. A questão deverá ser examinada pelo órgão competente.

E AGORA?

A suspensão vale até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial ou nova deliberação judicial. O agravo interno do Vasco continua pendente.

A decisão NÃO determina que o jogo seja realizado no Nilton Santos. Manda comunicar imediatamente o clube para que adote as providências cabíveis quanto à indicação do estádio à Conmebol e à comercialização de ingressos.

O documento registra que o Maracanã já havia sido indicado e que a venda de ingressos havia começado, mas não informa o volume comercializado nem estabelece regras de reembolso.

A situação exige precisão: o Vasco perdeu, neste momento, a ordem judicial que garantia a disponibilização do Maracanã. O direito de usar o estádio e a legitimidade da recusa da concessionária seguem em disputa.

#Vasco #Maracanã #SulAmericana

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Fonte: X Podcast Cruzmaltino